1. Introdução
- As Normas de Funcionamento pretendem ser um documento orientador da conduta e indicador de procedimentos a observar na Cascais School of Arts & Design (CSA), para permitir o normal funcionamento da escola e fomentar o desenvolvimento de um ambiente propício ao enriquecimento pedagógico e cultural dos alunos.
- Este documento visa também otimizar o desempenho do corpo docente e não docente.
2. Instalações
- 2.1 O horário de funcionamento da CSA durante o período letivo é, salvo indicações em contrário, das 9h00 às 18h00, de segunda-feira a sábado.
- 2.2 Os alunos podem utilizar as salas de aula e os equipamentos informáticos sempre que disponíveis. As aulas têm prioridade.
- 2.3 O uso dos espaços e equipamentos deve ser cuidadoso e evitar danos. O uso de bisturis, colas e tintas deve respeitar as proteções adequadas.
- 2.4 Os computadores destinam-se exclusivamente a fins educativos relacionados com os trabalhos curriculares.
- 2.5 O aluno deve encerrar sempre a sessão após utilização e é responsável pelos seus ficheiros e dados.
- 2.6 Não é permitido comer ou beber nas salas de aula nem deixar lixo por recolher.
- 2.7 O convívio nos espaços comuns deve decorrer sem perturbar as atividades letivas.
- 2.8 É permitido fumar apenas no cinzeiro do pátio, sendo proibido fumar junto à porta de entrada.
- 2.9 Existe estacionamento gratuito na Rua do Viveiro e na Av. Sabóia.
2.1 Espaço Virtual
- 2.1.1 As aulas serão transmitidas através de plataformas ZOOM. É da responsabilidade do aluno garantir que tem o equipamento adequado (computador, internet, microfone, câmera) para participar das aulas online.
- 2.1.2 Durante as aulas online, os alunos devem criar um ambiente tranquilo e livre de distrações, com a câmera sempre ligada. O microfone deve ser mantido desligado durante as explicações, exceto quando for necessário interagir.
- 2.1.3 Não é permitido partilhar gravações ou capturas de tela das aulas sem autorização do docente. As discussões devem ser respeitosas, com foco no conteúdo pedagógico.
- 2.1.4 Os alunos que frequentarem um curso online da CSA também podem utilizar as instalações da escola exclusivamente para o desenvolvimento dos seus trabalhos curriculares, mesmo que fora do horário específico da sua turma. As aulas têm prioridade na utilização das salas; A utilização dos espaços e equipamentos deve ser feita de forma a não provocar danos; O uso de bisturis, colas e tintas só pode ser feito com a devida proteção nas mesas e bancadas, e/ou nos espaços dedicados a essas atividades.
- 2.1.5 A escola disponibiliza suporte técnico sempre que existir alguma anomalia referente à plataforma Zoom ou dos softwares utilizados no decorrer das aulas. Nestas situações o aluno deve contactar o número de telemóvel 913 760 507 no horário das 9h20 às 19h00.
3. Corpo Docente e Não Docente
- 3.1 A CSA dispõe de um corpo docente e não docente disponível para apoiar todos os alunos.
- 3.2 Questões pedagógicas devem ser inicialmente dirigidas ao professor do módulo; se necessário, ao Coordenador do Curso.
- 3.3 Questões administrativas, financeiras ou processuais devem ser dirigidas à Receção.
- 3.4 Questões académicas gerais devem ser encaminhadas para a Gestão de Formação, que também atua como instância final.
- 3.5 Suporte técnico está disponível para problemas com a plataforma Zoom ou software, através do número +351 913 760 507 (9h20–19h00).
4. Inscrição e Seleção dos Alunos
- 4.1 Requer-se, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade e domínio básico de informática.
- 4.2 Informações sobre cursos podem ser obtidas através do site (www.csarts.pt), telefone ou presencialmente.
- 4.3 Após o primeiro contacto, são enviadas as informações solicitadas e a ficha de inscrição com documentação necessária.
- 4.4 Cada candidato deve preencher a ficha de inscrição corretamente e entregar toda a documentação exigida.
- 4.5 A inscrição só é válida após pagamento e assinatura do contrato de formação profissional.
- 4.6 A informação do aluno é carregada no Portal da CSA para gestão pedagógica.
- 4.7 Todos os dados pessoais são tratados segundo a política de proteção de dados da CSA e usados apenas para fins administrativos e certificados.
- 4.8 A abertura de turmas depende do número mínimo de inscrições até uma semana antes do início. Caso não se realize, o aluno pode pedir transferência ou reembolso em até 15 dias úteis.
- 4.9 O aluno pode ser reembolsado se desistir até 20 dias úteis antes do início do curso.
- 4.10 A declaração de frequência é emitida após o pagamento acordado.
5. Atividades Letivas
- 5.1 O calendário e horários são comunicados no início do curso e atualizados no Portal.
- 5.2 É exigida assiduidade mínima de 70% em cada unidade curricular. Falhas poderão implicar reprovação e custos adicionais para reposição.
- 5.3 Faltas justificadas devem ser comunicadas por e-mail para academicservice@csarts.pt e validadas pela Gestão de Formação.
- 5.4 É permitida uma tolerância de 10 minutos de atraso no início das aulas.
- 5.5 Os intervalos não devem ultrapassar 15 minutos e o almoço, 1 hora.
- 5.6 Não há reposição de conteúdos para faltas ou atrasos.
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5.7 Regime de Frequência
- a) Regime de Frequência sem Avaliação – Cumprimento das regras de frequência e assiduidade, sem necessidade de avaliações. Dá direito a declaração de frequência, mas não a creditações futuras.
- b) Regime de Frequência com Avaliação – Cumprimento das regras de frequência e assiduidade e realização das atividades de avaliação previstas.
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5.8 Metodologia de Avaliação
- a) A metodologia de avaliação do curso e de cada unidade curricular é apresentada no início do curso.
- b) O aluno deve realizar todas as atividades avaliativas e obter média final ≥ 10 valores.
- c) A classificação final é a média ponderada das unidades curriculares, acompanhada de apreciação qualitativa.
- d) A média final consta no Certificado de Formação Profissional emitido pela DGERT.
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5.9 Processo de Avaliação
- a) A avaliação das aprendizagens é contínua.
- b) A avaliação contínua é realizada pelo professor com supervisão do coordenador.
- c) Baseia-se nos conteúdos e objetivos de cada unidade curricular.
- d) Entregas preferencialmente digitais via Portal; entregas físicas ficam sob responsabilidade do docente.
- e) Trabalhos não levantados 15 dias úteis após devolução serão descartados.
- f) O curso é concluído apenas com aproveitamento em todas as unidades curriculares.
- g) As avaliações finais devem ser lançadas no Portal em até 15 dias úteis após conclusão da unidade.
- h) As classificações são homologadas pela Gestão de Formação e confirmadas pelo coordenador.
- i) O certificado SIGO é emitido até 15 dias úteis após conclusão do curso. Após certificação, o aluno passa a constar como alumni.
- j) Casos omissos são decididos pela Gestão de Formação, ouvidos os coordenadores.
- 5.10 A CSA recolhe feedback através de inquéritos obrigatórios de satisfação antes de lançar avaliações.
- 5.11 A CSA promove oportunidades de estágio curricular, extracurricular e empregabilidade.
6. Normas de Pagamento
- 6.1 Os valores de inscrição e mensalidades (propinas) são definidos anualmente pela CSA.
- 6.2 A propina de frequência escolar é anual e única e pode ser paga das seguintes formas:
- a) Pagamento integral até 5 dias úteis antes do início do curso, com 10% de desconto.
- b) Pagamento em 9 ou 11 prestações mensais de igual valor por débito direto.
- c) As prestações vencem até dia 5 de cada mês (ou dia útil anterior).
- d) A primeira propina é paga via Multibanco ou transferência (IBAN: PT50 0018 2021 0353 2587 0207 5) até ao primeiro dia de aula; a segunda até ao dia 5 do mês seguinte.
- e) O desconto não se aplica ao valor da inscrição.
- f) Alunos fora da União Europeia pagam acréscimo de €1.100.
- g) Aulas de apoio individual (60€/h, em português) podem ser solicitadas mediante disponibilidade.
7. Falta de Pagamento
- a) Pagamentos após o dia 5 implicam penalização de €15; atrasos superiores a 30 dias implicam €100 adicionais por cada período.
- b) Penalizações aplicam-se também a devoluções de débito direto e encargos bancários. A CSA pode aplicar juros de mora.
- c) Pagamentos devolvidos podem ser regularizados via Multibanco, Visa, Mastercard ou transferência bancária, com envio do comprovativo por e-mail.
8. Ausências Prolongadas
- 8.1 O aluno é responsável pelo pagamento total do curso, mesmo em caso de abandono.
- 8.2 A CSA pode suspender ou anular a inscrição por incumprimento de pagamento.
- 8.3 Em caso de incumprimento, a CSA pode recorrer a meios legais de cobrança.
- 8.4 A CSA pode isentar o aluno de mensalidades vincendas em casos devidamente comprovados.
9. Sugestões e Reclamações
- 9.1 Os alunos podem enviar sugestões através de inquéritos, portal, e-mail, telefone ou presencialmente.
- 9.2 A CSA possui Livro de Reclamações. Reclamações devem ser apresentadas até 30 dias úteis após a ocorrência e serão respondidas em até 15 dias úteis.
- 9.3 Questões pedagógicas, administrativas ou académicas seguem o circuito de atendimento descrito nos pontos 3.2 a 3.4.